Propriedade intelectual, segundo a
Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras
literárias,
artísticas e
científicas, às interpretações dos
artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos
fonogramas e às emissões de
radiodifusão, às
invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos
industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.