A
receita bruta, para fins
contábeis, é o produto da venda de bens e serviços. Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou
contrato social (o "
faturamento" da empresa).
Entretanto, para fins tributários, no
Brasil, a
Receita Bruta tem diferentes composições. Como exemplo, considera-se receita bruta, para fins de aplicação do
Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (comissões recebidas), não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Já para a legislação do
PIS e
COFINS, a receita bruta é o total de receitas contabilizadas, independentemente de advirem do faturamento, o que motivou muitas empresas a questionarem este conceito na
justiça, visando redução de contribuições a pagar.