A
reeleição é a possibilidade de eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado. A reeleição é um fenômeno típico da
forma de governo republicana e especialmente relevante naquelas que seguem o
sistema presidencialista de
governo. A reeleição só acontece em casos de mandatos consecutivos: a volta de um político ao mesmo cargo depois de tê-lo deixado não é considerada reeleição.
Nem todas as repúblicas do mundo permitem a reeleição. A
Constituição dos EUA permitia a reeleição
ad infinitum, isto é, ilimitada, até
1946 — quando, para evitar que se repetisse a façanha de
Franklin Roosevelt, que se elegeu para a presidência quatro vezes seguidas, a reeleição foi limitada a apenas uma vez.
No
Brasil, de acordo com os textos originais das Cartas de
1891,
1934 e
1988, a reeleição do Chefe do Executivo e de seu vice era proibida para o pleito imediatamente seguinte, sendo que os termos da última foram alterados pelas emendas constitucionais n.º 5, de 1994, vetando a reeligibilidade, e n.º 16, de 1997, que passou a permitir apenas uma vez para um mandato subseqüente e sem restrição para um pleito não-consecutivo. Os textos originais das Cartas de
1937,
1946 e
1967 não fazem menção ao tema.