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Rotulagem de substâncias perigosas (Directiva 67/548/EEC)
O sistema de rotulagem de substâncias perigosas (Directiva 67/548/EEC) baseia-se no uso de símbolos estandardizados sob a forma de pictogramas que identificam os riscos da utilização da substância, a colocação no mercado e a utilização e certas substâncias químicas. A Directiva 67/548/EEC (27 de Junho de 1967), relacionada às disposições legislativas, regulamentares e administrativas de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas é a principal legislação da União Europeia sobre segurança química. Foi feita ao abrigo do Art.95 (ex Art.100a) do Tratado de Roma. Por acordo era igualmente aplicável no EEE, e a conformidade com a diretiva irá garantir a conformidade com as leis suíças.

O sistema de rotulagem de substâncias perigosas são definidos no anexo II da directiva  67/548/CEE (27 de Junho de 1967). Embora agora substituído,pelo sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos segundo o Regulamento CLP (CE n° 1272/2008 « classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas») desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e a partir de 2015 para as misturas que  revogou a directiva 67/548/CEE quando entrou em vigor.


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