O
sufrágio universal, em oposição ao
sufrágio restrito, consiste na extensão do
sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os
adultos). No Brasil, os
adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto, sem distinção de
etnia,
sexo,
crença ou
classe social. Até ao
século XIX, por "Sufrágio Universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do
século XX, com o movimento das
sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países
democráticos.
O sufrágio universal pode ser
direto, quando todos os eleitores votam, ou
indireto, quando, normalmente, os eleitores elegem um
colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à legislatura em questão.