Território histórico (em
basco foru lurralde ou
lurralde historiko) é a denominação usada na
comunidade autônoma do
País Basco (
Espanha), dentro do seu ordenamento jurídico interno, para cada uma das três entidades territoriais que a integram:
Álava,
Guipúscoa e
Biscaia. Os territórios históricos coincidem, nos seus atuais limites, com as
províncias do mesmo nome: Os territórios históricos são regidos por Deputações Forais, as quais exercem não somente as competências ordinárias de uma deputação provincial, mas também competências próprias do
regime foral como, por exemplo, em matéria
fiscal e por Juntas Gerais, órgãos legislativos facultados para aprovar normas e regulamentos forais. Cada Junta Geral é composta por 51 membros, eleitos por sufrágio universal em cada território.
O reconhecimento constitucional desta singularidade dos territórios históricos, assim como a da
Comunidade Foral de Navarra, deriva da disposição adicional primeira da
Constituição espanhola (se bem que a Constituição menciona "territórios forais", o Estatuto de Autonomia para o País Basco adota a expressão "territórios históricos"):
A disposição adicional primeira da Constituição, o Estatuto de Autonomia do País Basco e a Lei de Territórios Históricos (Lei 27/1983, de 25 de novembro, de Relaciones entre as Instituições Comuns da Comunidade Autônoma e os Órgãos Forais dos seus Territórios Históricos) aprovada pelo
Parlamento Basco constituem o quadro jurídico básico destes organismos territoriais forais.