No contexto do
código penal brasileiro, mais especificamente no âmbito da lei de contravenções penais de 1942, a
vadiagem configurava crime de quem "
habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou que prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita". A origem da criminalização da vadiagem no país é, no entanto, muito anterior, aparecendo por exemplo no Código Penal de 1890, no qual vadio incluía a exibição pública de "
exercícios de habilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem". No ano de 2012, no entanto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que a descriminaliza, proposta cuja autoria foi do ex-deputado e então ministro da Justiça
Eduardo Cardozo.