A
província de Buenos Aires,
Argentina, se divide territorial e administrativamente em 134
municípios denominados constitucionalmente
partidos (é a única província argentina que usa essa denominação, por razões históricas). Cada
partido compreende uma extensão territorial contínua, na que se situam uma ou mais localidades.
O governo municipal, denominado
Municipalidade, compreende um
Departamento Executivo, encabeçado pelo
Intendente Municipal e um
Departamento Deliberativo, conformado por um
Concelho Deliberante composto por
concelheiros cujo número (entre 6 e 24) depende da população do partido. Cada Partido tem também um órgão encarregado da administração dos serviços educativos (com exclusão dos aspectos técnicos pedagógicos) denominado
Conselho Escolar, composto por um número variável de
conselheiros escolares (entre 4 e 10, dependendo da quantidade de serviços educativos existentes no distrito).
Os intendentes, o concelho deliberante e o conselho escolar são eleitos por voto popular, por períodos de quatro anos. Os órgãos colegiados se renovam por metades a cada dois anos. O regime eleitoral da direito a eleger e a ser eleitos aos estrangeiros residentes no correspondente município.