O
Código de Direito Canónico (em
latim Codex Iuris Canonici;
CIC) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do
direito canónico que regulam a organização da
Igreja Católica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas. Na prática é a
constituição da Igreja Católica.