Em
Direito tributário,
capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar, sendo portanto
sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto
sujeito passivo) da obrigação tributária. A depender do pólo ocupado, nos referimos a ela como "capacidade tributária ativa", ou "capacidade tributária passiva".