A
charia,
xaria,
xária,
xariá (, "legislação"), também grafado
sharia,
shariah,
shari'a ou
syariah, é o nome que se dá ao
direito islâmico. Em várias sociedades islâmicas, ao contrário do que ocorre na maioria das sociedades
ocidentais, não há separação entre a religião e o direito, todas as leis sendo fundamentadas na religião e baseadas nas escrituras sagradas ou nas opiniões de líderes religiosos.
O
Alcorão é a mais importante fonte da
jurisprudência islâmica, sendo a segunda a
Suna (obra que narra a vida e os caminhos do profeta). Não é possível praticar o Islão sem consultar ambos os textos. A partir da Suna, relacionada mas não a mesma, vêm os
ahadith, as narrações do profeta. Um
hadith é uma narração acerca da vida do profeta ou o que ele aprovava - ao passo que a Suna é a sua própria vida em si. Como se disse, as suas principais fontes são o próprio Alcorão e os
ahadith, mas o
ijma, o consenso da comunidade, também se tem aceitado como uma fonte menor.
Qiyas, o raciocínio por analogia, foi usado pelos estudiosos da lei e religião islâmica (
Mujtahidun) para lidar com situações onde as fontes sagradas não providenciam regras concretas. Algumas práticas incluídas na charia têm também algumas raízes nos costumes locais (
Al-Urf).
A jurisprudência islâmica chama-se
fiqh e está dividida em duas partes: o estudo das fontes e metodologia (
usul al-fiqh, "raízes da lei") e as regras práticas (
furu' al-fiqh, "ramos da lei").