A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em
16 de julho pela
Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida "
para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela
Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.
A
Constituição de 1934 foi consequência direta da
Revolução Constitucionalista de 1932, quando tropas de São Paulo, incluindo voluntários, militares do Exército e a
Força Pública, lutaram contra as forças do
Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do
regime político veio à tona, forçando desta forma as
eleições para a
Assembleia Constituinte em maio de
1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a
Constituição de 1891, já recente devido ao dinamismo e
evolução da
política brasileira. Em 1934, a Assembleia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da
Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da
República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em
1937, uma constituição já pronta foi outorgada por
Getúlio Vargas, transformando o presidente em
ditador e o estado "revolucionário" em
autoritário.