A
Constituição do Império Romano foi um conjunto das diretrizes e princípios não escritos transmitidos principalmente através precedentes. Após a queda da
República Romana, o equilíbrio constitucional do poder deslocou-se do
senado romano ao
imperador romano. Começando com o primeiro imperador,
Augusto, o imperador e o senado eram tecnicamente
dois poderes co-iguais de governo. Na prática, no entanto, a autoridade efetiva do senado imperial era insignificante, pois o imperador detinha o verdadeiro poder do
Estado. Durante o reinado do segundo imperador romano,
Tibério, os poderes que tinham sido detidos pelas
assembleias romanas foram transferidos para o senado.
Os poderes de um imperador existiam em virtude de sua situação legal. Os dois componentes mais significativos para o poder de um imperador eram os "
poderes tribunícios" e os "
poderes proconsulares". Os poderes tribunícios davam autoridade ao imperador sobre o
governo civil de Roma, enquanto os poderes proconsulares lhe davam autoridade sobre o
exército romano. Enquanto estas distinções foram cedo claramente definidas durante o império, posteriormente elas desaparecem e os poderes do imperador tornaram-se menos constitucionais e mais monárquicos.
As magistraturas tradicionais que sobreviveram à queda da república foram
cônsul,
pretor,
tribuno da plebe,
edil,
questor e
tribuno militar. Qualquer indivíduo da classe senatorial poderia concorrer para um desses cargos. Se um indivíduo não fosse da classe senatorial, ele poderia correr para um desses gabinetes se ele fosse autorizado a concorrer pelo imperador, ou de outra maneira, ele poderia ser nomeado para um desses gabinetes pelo imperador.
Marco António aboliu os gabinetes de
ditador e
mestre da cavalaria durante seu consulado em , e logo em seguida os cargos de
magistrado supremo interrex e
censor também foram abolidos.