A
Constituição do Japão (
Shinjitai: 日本国憲法;
Kyūjitai: 日本國憲法, Nihon-Koku Kenpō) tem sido a lei básica do Japão desde 1947. A constituição garante um sistema parlamentar de Governo e garante direitos fundamentais. Sobre esta constituição, o Imperador é
o simbolo do Estado e da união do povo, e exerce um poder puramente cerimonial, sem a possessão de soberania. Assim, ao contrário de outros monarcas, ele não é oficialmente o Chefe de Estado, mas o tratamos como se fosse. A constituição, também chamada de a
Constituição Pacifista (平和憲法, Heiwa-Kenpō), é mais característica e famosa pela renúncia do direito de declarar guerra presente no artigo 9.