A
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), frequentemente referida pelo acrónimo em
inglês UNCLOS (de
United Nations Convention on the Law of the Sea), é um
tratado multilateral celebrado sob os auspícios da
ONU em
Montego Bay,
Jamaica, a
10 de Dezembro de
1982, que define e codifica conceitos herdados do
direito internacional costumeiro referentes a assuntos marítimos, como
mar territorial, zona econômica exclusiva,
plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos
recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção também criou o
Tribunal Internacional do Direito do Mar, competente para julgar as controvérsias relativas à interpretação e à aplicação daquele tratado.
O texto do tratado foi aprovado durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que se reuniu pela primeira vez em
Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolução no. 3067 (XXVIII) da
Assembleia-Geral da ONU, de 16 de novembro do mesmo ano. Participaram da conferência mais de 160 Estados.
O
Brasil, que ratificou a Convenção em dezembro de 1988, ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional. A Lei n. 8.617, de 4 de janeiro adota o conceito de zona econômica exclusiva para as 188 milhas adjacentes.