A
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 22 de maio de 1969, codificou o
direito internacional consuetudinário referente aos
tratados, ao positivar normas costumeiras aceitas e eficazes e buscar harmonizar os procedimentos de elaboração, ratificação, denúncia e extinção de tratados. A Convenção entrou em vigor em
27 de janeiro de
1980.
O projeto de Convenção, preparado pela Comissão de Direito Internacional (CDI) das
Nações Unidas, foi submetido pela
Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que adotou a Convenção em
1969.