Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de
Roma e, mais tarde, ao corpo de
direito aplicado ao território do
Império Romano e, após a queda do
Império Romano do Ocidente em , ao território do
Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das
invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do
Corpo de Direito Civil pelos juristas italianos no .