Direitos Humanos são os
direitos básicos de todos os
seres humanos. São
direitos civis e
políticos (exemplos: direitos à vida, à
propriedade privada, liberdades de pensamento, de
expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo
votar e ser votado, entre outros, fundamentados no
valor liberdade);
direitos econômicos,
sociais e
culturais (exemplos:
direitos ao
trabalho, à
educação, à
saúde, à
previdência social, à
moradia, à
distribuição de renda, entre outros, fundamentados no
valor igualdade de oportunidades);
direitos difusos e coletivos (exemplos:
direito à paz,
direito ao progresso,
autodeterminação dos povos,
direito ambiental,
direitos do consumidor,
inclusão digital, entre outros, fundamentados no
valor fraternidade). A
Declaração Universal dos Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
As ideias dos direitos humanos têm origem no conceito
filosófico de
direitos naturais que seriam atribuídos por
Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo
John Locke talvez o mais importante
filósofo a desenvolver esta teoria.
As teorias que defendem o
universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao
relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A
Organização da Unidade Africana proclamou em
1981 a
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que reconhecia princípios da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em
6 de novembro de
1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em
23 de abril de
1993, e de
Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em
5 de agosto de
1990.