Desde 1950, o artigo 2º do primeiro protocolo à
Convenção Europeia dos Direitos Humanos obriga todos os signatários a garantir o direito à educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, das
Nações Unidas, garante este direito no seu artigo 13º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de acesso egualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita".