No estudo analítico de crime, o fato típico é iniciado por uma conduta humana que é produtora de um resultado naturalístico, aqui há um elo que liga a conduta do agente ao resultado (nexo causal), e por fim, que esta conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade). Portanto o fato típico é composto de: conduta, resultado, nexo causal, e tipicidade.
Exemplificando: Sujeito
A intencionalmente desfere golpes de faca (conduta) em
B que vem a falecer (resultado naturalístico), em virtude da conduta de
A, a qual se amolda perfeitamente ao modelo em lei art. 121 do Código Penal (tipicidade). O nexo causal ou relação de causalidade é o elo que liga a conduta do agente com o resultado produzido, e, portanto o resultado será imputado ao agente que lhe deu causa, logo
A responderá pelo resultado (morte de
B).
Tomando ainda emprestado o exemplo acima, imaginemos que
B seja socorrido em uma ambulância, e que será pouco provável que se salve, mas no percurso ocorre um acidente e
B falece em virtude deste.