Justitium é um conceito do
direito romano, equivalente à declaração do estado de emergência. Era comum declarar-se
Justitium após a morte de um governante, durante o atribulado período de
interregnum, mas também em caso de invasão. Contudo, neste ultimo exemplo, não era necessário haver uma invasão física/de facto para que fosse declarado este estado de excepção, podendo ocorrer devido a uma noticia - quando a noticia de que
Aníbal iria atacar a república, justitium foi declarada.
De acordo com
Giorgio Agamben, justitium tornou-se progressivamente, após a queda da República Romana, os tempos em que o soberano concentrava em si a autoridade, provocando algum tipo de privação ou de clima de perigo.