A
Lei do retorno é uma legislação em
Israel que permite a qualquer
judeu originário de qualquer país do mundo estabelecer-se no
Estado de Israel. Foi adoptada em
1950 pela
Knesset, cinco anos depois do fim do
Holocausto e dois anos depois da fundação do estado de Israel. A
lei do retorno declara que Israel constitui um lar não apenas para os habitantes do Estado, mas também para todos os membros do povo judaico de todo o mundo, quer vivam em pobreza e medo das perseguições, quer vivam uma vida com afluência e segurança. A lei declara ao povo judaico que o Estado de Israel acolhe todos os judeus do mundo que regressem à antiga pátria.
Os árabes rejeitaram a resolução e, para que não fosse implementada, cinco países iniciaram uma guerra ainda antes da total retirada dos britânicos. Foi em pleno curso dessa guerra, no dia em que terminava o Mandato e os últimos britânicos se retiravam, que
David Ben Gurion leu a Declaração que estipulava "o estabelecimento de um Estado Judeu em
Eretz Israel (expressão em
hebraico que significa "a terra de Israel"), com o nome de Estado de Israel".