A
Lei n.º 3.270, também conhecida como
Lei dos Sexagenários ou
Lei Saraiva-Cotejipe (pela grafia arcaica,
Lei Saraiva-Cotegipe) foi promulgada a
28 de setembro de
1885 que garantia liberdade aos
escravos com mais de 60 anos de idade. Os cativos tinham a obrigação de trabalhar por mais três anos a título de indenização ao proprietário, já o escravo de mais de sessenta e cinco anos estava dispensado de tais obrigações.
Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na
Assembleia Nacional. Por outro lado, os senhores registravam seus escravos falsamente como sendo mais novos do que eram de fato é, quando libertados, muitos não tinham para onde ir e / ou tinham os seus mantidos na mesma situação de escravidão.
A pressão sobre o Parlamento se intensificou a partir de sua proposta, em
1884. Ao projeto, vindo do ministro e Senador liberal
Manuel Pinto de Sousa Dantas, os escravocratas reagiram com tanto rigor, que a lei só foi aprovada em
1885, após aumentar o limite de idade do cativo de sessenta para sessenta e cinco anos. A maioria dos sexagenários estavam localizados nas províncias cafeeiras, o que explica a resistência na
Câmara e no
Senado.