Liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento, uma vez que quando é exteriorizada torna-se uma forma de manifestação do pensamento. Ela compreende três outras liberdades: liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa. Ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser
ateu. A liberdade de culto, abrange a liberdade de orar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das
Nações Unidas em
10 de dezembro de
1948, no
Palais de Chaillot em
Paris, (
França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18, citando que "Todo o homem tem direito à
liberdade de pensamento,
consciência e religião".