A
Pena (do
grego poiné, pelo
latim poena) é o modo de repressão, pelo poder público, à violação da
ordem social. Consiste numa punição imposta pelo
Estado ao delinquente ou
contraventor, em
processo judicial de instrução contraditória, por causa de
crime ou
contravenção que tenham cometido, com o fim de exemplificá-los e evitar a prática de novas infrações. É uma sanção que pode ter caráter criminal, civil, fiscal ou administrativo, privativa da liberdade ou pecuniária, entre outras de distinta natureza, cominadas para as
infrações previstas nas respectivas
leis e, quanto às civis, também nos
contratos (cláusulas penais).