Um
trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual (no Brasil utiliza-se o termo
"prestação de serviços”) é uma exceção à regra geral onde a pessoa que realmente cria um trabalho é a autora legalmente reconhecida deste trabalho. De acordo com a
lei de
direitos autorais na maioria de países, se um trabalho "é realizado por terceiros", o empregador — não o empregado — é considerado o autor legal. Em alguns países também é conhecido como autoria incorporada. O empregador pode ser uma corporação ou um indivíduo.
O criador real pode ou não ser mencionado publicamente quanto aos créditos do trabalho, e este crédito não afeta seu estado ou condição legal. Por exemplo, a
Microsoft empregou muitos programadores ao desenvolver o
sistema operacional Windows que tem os créditos dirigidos e creditados somente à Corporação
Microsoft. Por contraste, a
Adobe Systems apresenta uma listagem de créditos onde constam muitos desenvolvedores do software
Photoshop. Em ambos os casos o
software é de propriedade da empresa. De maneira semelhante, artigos em jornais e notícia cedem os crédito por escrito a equipe, roteiristas e ilustradores que produziram uma
história em quadrinhos de personagens tais como
Batman ou
Homem-Aranha, cedem os direitos para as editora e, caso sejam republicados, essas mantém os direitos autorais da obra.