O
Principado da Catalunha (em
catalão,
Principat de Catalunya) é um nome histórico e tradicional da
Catalunha. É um termo jurídico (em
latim principatus) que apareceu no
século XIV para designar o território sob jurisdição das
Cortes Catalãs, que foram o órgão normativo da Catalunha desde o
século XIII até o
XVIII e cujo soberano (em latim,
princeps) era o
rei de Aragão.
A primeira referência ao
Principatus Cathaloniae se encontra na convocatória das
Cortes de
Perpignan, de 1350, presididas pelo
Pedro o Cerimonioso, embora no
Usatge 65 das Cortes barcelonesas de 1064, nos tempos do conde
Raimundo Berengário I, ja se denomina
principatus ao conjunto formado pelos condados de
Barcelona, Girona e Osona. A primeira definição de limites entre os dois territórios integrantes da Coroa de Aragão data de 1214: ao se declarar uma trégua geral em toda a Catalunha, considera-se que esta chega até o rio Cinca, mas essa fronteira ainda sofrerá várias modificações ao longo do
século XIII.
No entanto, não era formalmente um reino. Tampouco era um
condado, já que o
condado de Barcelona não abarcava toda a Catalunha (
historiograficamente também se usando a expressão "
condados catalães"). Os
Usatges ('usos e costumes') fazem coincidir o título de
Princeps com o de
Conde de Barcelona. Frequentemente se utilizou o título de príncipe para o herdeiro da coroa. No caso da caso da
Coroa de Aragão, o herdeiro usava o título de Duque de Girona, mais tarde mudado para
Príncipe de Girona. Não se deve confundir, portanto, o Principado da Catalunha com um
título nobiliárquico. O mesmo conde
Raimundo Berengário I é chamado "príncipe de Barcelona, conde de
Girona e marquês de
Osona" (
princeps Barchinonensis, comes Gerundensis, marchio Ausonensis) nas Atas de consagração da
catedral de Barcelona, em 1058.