Promulgação é o ato do
presidente da República portuguesa que confirma a existência de
lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de
veto), opondo-se às leis votadas pela
Assembleia da República.