TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE) é a
disciplina que estuda os fenômenos do
Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos
jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos,
antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do
Direito Constitucional e é a base do ramo do
Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com
eficácia e com
justiça.
A TGE pode ser abordada sob múltiplos aspectos.
Dalmo Dallari agrupa esses muitos enfoques em três diretrizes fundamentais: uma que procura encontrar justificativa para o Estado a partir dos valores éticos humanos e se identifica com a Filosofia do Estado, outra que foca totalmente em fatos concretos e que aproxima-se da Sociologia do Estado, e, finalmente, uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo de Estado em seus aspectos técnicos e formais.
Os diferentes enfoques levam à impossibilidade de um método único para a pesquisa em TGE. Dependendo do ângulo enfocado, haverá um método mais adequado. A disciplina utiliza dos vários métodos de
indução (que partem dos fatos específicos para chegar a conclusões gerais), do
métodos dedutivos (que parte das conclusões gerais para explicar o particular) e analógico (para estudos comparativos).