No
direito romano é definida por
auctoritas uma certa legitimação socialmente reconhecida, que procede de um
saber e que se outorga a uma série de
cidadãos. Ostenta a
auctoritas aquela
personalidade ou
instituição, que tem capacidade
moral para emitir uma opinião qualificada sobre uma decisão. Se bem que tal decisão não é vinculante legalmente, nem pode ser imposta, tem um valor de índole moral muito forte. O termo não é traduzível, e a palavra
portuguesa "autoridade" apenas é uma parte do significado da
palavra latina.