Um
"casamento religioso" ou
"matrimônio religioso" é uma celebração em que se estabelece o
vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada
religião ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.