O
status de
cidadão romano (
latim:
civitas) pertencia aos membros da comunidade
política romana na qualidade de cidadãos da
cidade de
Roma (
civis romanus), Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do
Império Romano até a
Constituição Antonina, emanada pelo imperador
Caracala em , que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império