A
deportação é o processo de devolução compulsória, ao
Estado de sua
nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.
Como regra, a deportação pode ter como causa o uso de
documento de viagem ou
visto de entrada falso, o exercício de atividade profissional incompatível com o visto de entrada, a permanência além do prazo facultado no visto de entrada ou a violação de condição para permanência (por exemplo, mudança da atividade profissional ou do lugar de exercício de atividade, quando fixados no visto).
Não se deve confundir a deportação com os institutos da
expulsão, que não permite o retorno do estrangeiro, ou da
extradição, no qual o indivíduo é entregue às autoridades estrangeiras que o reclamam.