Direitos fundamentais referem-se àqueles
direitos do ser humano que são reconhecidos e
positivados na esfera do
direito constitucional positivo de um determinado
Estado (
caráter nacional). Diferem dos
direitos humanos - com os quais são frequentemente confundidos - na medida em que os direitos humanos aspiram à validade universal, ou seja, são inerentes a todo ser humano como tal e a todos os povos em todos os tempos, sendo reconhecidos pelo
Direito Internacional por meio de
tratados e tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional (
caráter supranacional).