Donatário era título que na organização
colonial portuguesa é dado à pessoa a quem era concedida a
donataria de um determinado
território, numa concepção tardo-
feudal que implicava que o poder do
rei era delegado nessa pessoa, que, a troco do
pagamento de determinadas imposições, recebia o encargo de administrar esse território, procurando a sua colonização e o aproveitamento dos seus
recursos.
Em muitos casos as donatarias eram
hereditárias, seguindo a sua transmissão, embora com algumas excepções, a
lei sálica.