Empresa pública é a
pessoa jurídica de
direito privado administrada exclusivamente pelo
poder público, instituída por um
ente estatal, com a finalidade prevista em
lei e sendo de propriedade única do
Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de
prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da
administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo
direito. Seu
capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de
empresa privada, mas a sua criação e extinção dependem de autorização específica.