Estado, no sentido de subdivisão administrativa, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outros estados, forma uma federação. Exemplos de
países formados pela união de estados federados são
Estados Unidos,
Alemanha e
México. No Brasil, muitas pessoas se referem, erroneamente, ao
Distrito Federal como sendo um estado, embora este seja, como o nome sugere, um Distrito.
Em alguns casos, a Federação é criada a partir de uma união de entidades políticas, que sejam independentes, ou
territórios dependentes de outra entidade soberana (mais comumente um
poder colonial). Em outros casos, os estados tenham sido previamente criado por um
governo unitário em uma
devolução de poderes, a fim de permitir uma constituição federal. Uma vez que uma constituição federal é formada, as normas que regem a relação entre os poderes federais e regionais tornam-se parte do país
direito municipal e não
direito internacional.