Expulsão é o
ato administrativo que obriga o estrangeiro a sair do
território de um
Estado e o proíbe de a ele retornar. Difere da
extradição, segundo a qual o indivíduo é entregue às autoridades de outro Estado que o reclama; na expulsão, o único imperativo é que o estrangeiro saia do território do Estado e, satisfeita esta condição, estará, em princípio, livre. Distingue-se, também, da
deportação, pois nesta última o estrangeiro não está proibido de retornar ao território do Estado que o deportou, satisfeitas as exigências legais para o reingresso.
Em geral, o
direito internacional proíbe a expulsão de estrangeiros por motivo privado, permitindo-a apenas em casos de atos nocivos à ordem ou segurança pública. Em princípio, um Estado não pode se recusar a admitir em seu território um indivíduo de sua nacionalidade expulso por país estrangeiro.