A sucessão hereditária consiste na transferência de bens deixados por uma pessoa que já faleceu aos seus sucessores. Os sucessores são os herdeiros previstos em lei ou em testamentos, sendo que o nosso código civil somente admite pessoa física como autor da herança e pessoa física ou jurídica como herdeiro, ou seja, animais não podem herdar por testamento. Dando inicio a suceção a herança será transferida aos herdeiros.
Herdeiro é a pessoa que a
lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que falece, comumente denominado
de cujus, nos seus direitos e obrigações.