Ilhas Adjacentes foi a designação constitucional dada aos arquipélagos dos
Açores e da
Madeira entre
1822 e
1975. A designação baseava-se na sua
adjacência ao território europeu de Portugal e visava distinguir aqueles territórios das dependências ultramarinas, permitindo a adopção de soluções legislativas específicas face às restantes parcelas do território sob soberania portuguesa.