Imperium era a palavra
latina que designava o conceito
romano de
autoridade; o termo "
império", em
português, está diretamente relacionado ao termo. É a personificação, no magistrado, da supremacia do
Estado, supremacia que exige a obediência de todo o
cidadão ou súbdito, mas está limitada pelos direitos essenciais do cidadão ou pelas garantias individuais concedidas por
lex publica ("lei pública"). O
imperium compreende o poder de tomar
auspícios, mesmo fora de
Roma; o poder de levantar tropas e comandá-las; o direito de apresentar propostas aos
comícios; a faculdade de deter e punir os cidadãos culpados e a administração da justiça nos assuntos privados.
Os detentores do
imperium tinham o poder de executar ordens e, para simbolizá-lo, eram escoltados por
lictores com bastões enfeitados com
fasces (feixes) de cereais. Esta dignidade só era válida fora da cidade de Roma. As magistraturas romanas se classificam em magistraturas
cum imperium e
sine imperium. Eram magistraturas
cum imperium o
consulado, a
pretura, a
ditadura, o
tribunato militar
consulari potestate.
Sine imperium, as demais. O grau de autoridade variava com o cargo ocupado e era demonstrado pelo número de
lictores que constituíam a escolta. Assim, eram devidos:
Homens que detivessem nomeações como
procônsul ou propretor também detinham
imperium. Por vezes, o
senado atribuía temporariamente lictores (mas não
imperium) a algumas figuras públicas, como forma de homenagem ou para proteção, como no caso das
Vestais que poderiam ser protegidas por um lictor.