Segundo a Diretiva da União Europeia (67/548/CEE) é classificado como inflamável ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer substâncias que se enquadram nas seguintes características:
Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios;
Líquido que possuam baixa temperatura de combustão (abaixo de 21 °C);
O recipiente onde tais substâncias estão sendo guardadas ou armazenadas deve conter por lei a indicação F (do inglês flammability) e o símbolo de uma chama enquadrado num quadrado alaranjado.