No Brasil,
júri é o
tribunal em que
cidadãos, leigos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob
juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (
réus), acerca de
crimes dolosos contra a vida. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de
juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I,
CPP). No
direito, é um conjunto de cidadãos escolhido por sorteio, que servem como juízes de fato no
julgamento de um crime. Também pode-se referir a qualquer agrupamento de indivíduos que tem como objetivo julgar concursos ou escolher candidatos.