A
jizya, também
transliterada como
jizyah,
yizya,
djizîa ou
djizîat (; ; ; ambos derivados do
pálavi e possivelmente do
gaziyat) é um
imposto per capita cobrado a uma parte dos cidadãos não muçulmanos de um estado
islâmico. É aplicado aos homens adultos não deficientes em idade de cumprirem o
serviço militar e com posses, embora haja algumas situações que dão direito a isenção.
Na perspetiva dos governantes muçulmanos, a
jizya era uma prova material da aceitação da sujeição ao estado e às suas leis por parte dos não muçulmanos, ao passo que para quem o pagava era, na prática, a continuação dos impostos pagos a regimes anteriores. Em troca desse imposto, os não muçulmanos eram autorizados a praticar a sua religião, gozavam de uma certa autonomia comunitária, recebiam proteção do estado muçulmano contra ameaças externas, e ficavam isentos do serviço militar e dos impostos
zakat obrigatoriamente pagos pelos cidadãos muçulmanos.
O termo
jizya deriva da
raiz árabe que significa "parte", ou seja, é tirada de parte da riqueza de cidadãos muçulmanos. Em alguns casos não era usado a palavra jizya para designar o imposto.
al-Tabari escreveu que alguns membros da comunidade cristã pediram ao
califa Omar se podiam chamar
sadaqah (que literalmente significa "caridade") à jizya, o que foi aprovado por ele.