Liberdade intelectual é o direito de liberdade de opinião e de expressão. Conforme definido pelo Artigo 19 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, trata-se de um direito básico de todo
ser humano:
"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão."