Mare clausum (
latim significando "mar fechado a dois") é um termo legal usado no
direito internacional. Refere-se a qualquer
mar ou
corpo de água navegável que esteja sob a
jurisdição de um país, sendo "vedado" a outras nações.
Mare clausum é uma excepção ao
mare liberum (latim para "mar livre"), ou seja, um mar que está aberto à navegação por navios de todas as nações.No princípio internacional
direito do Mar geralmente aceite, oceanos, mares e águas fora da
jurisdição nacional estão abertos à navegação por todos, sendo referidos como "
alto-mar" ou
mare liberum.
Historicamente,
Portugal e
Espanha defenderam uma política de "Mare clausum" nos oceanos durante a
era dos descobrimentos e expansão colonial. O que viria a ser contestado por outras nações europeias. Em
1609, na obra
Mare Liberum,
Hugo Grotius formulou um novo princípio segundo o qual o mar era território internacional, com todas as nações livres de o utilizar. A
Inglaterra, em competição cerrada com os holandeses pelo domínio do comércio mundial, opôs-se a esta ideia e procurou provar que o mar era na prática tão passível de ser apropriado quanto o território terrestre. Da controvérsia gerada entre estas duas visões, encontrou-se uma base sustentável, limitando o domínio marítimo à distância de um tiro de
canhão a partir da costa. Este seria universalmente adoptado e estabelecido como o
limite das três milhas marítimas da costa.