Casamento ou é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento
governamental, cultural, religioso (vide
casamento religioso) ou
social e que pressupõe uma relação interpessoal de
intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um
contrato. Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de possuir a forma de um contrato (sendo na verdade bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do art.1.511).
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar
família,
procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.