Naturalização é um ato pelo qual uma
pessoa voluntariamente adquire uma
nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que
imigraram, estabelecendo-se em
países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.
Os requisitos primários para que um pedido de naturalização seja aceite são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo
matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.
"
Jure matrimonii" é uma expressão
latina que se refere à forma de aquisição de nacionalidade pelo
casamento. Sua utilização depende da legislação sobre a nacionalidade de cada país, especialmente daqueles países que a atribuem automaticamente ao cônjuge do nacional, mediante simples declaração de querer adquiri-la, como historicamente ocorria na
Itália antes de
1983 e em
Portugal antes de
1981. Atualmente a nacionalidade jure matrimonii não é tão frequente. Um bom exemplo dessa forma de aquisição de nacionalidade é a legislação da República de
Cabo Verde, que exige apenas a declaração nesse sentido do cônjuge estrangeiro, durante a constância do casamento.