Os
patrícios eram os
cidadãos que constituíam a
aristocracia da
Roma Antiga, equivalendo a uma forma de
nobreza hereditária. O patriciado existiu ao longo de toda a
história de Roma, desde o
período régio até à
queda do Império, e em sua essência pouco se modificou em suas características básicas, embora seu poder e influência tivessem variado ao longo dos séculos. As famílias patrícias eram as descendentes das
fundadoras de Roma, indicando que seu prestígio datava de antes da fundação da cidade, quando a região era governada pelas principais famílias das antigas tribos itálicas. A palavra patrício deriva justamente do
latim patres, que significa "pais". Das cerca de 130 famílias patrícias originais, no início da
República a admissão de novas famílias foi proibida, bem como o casamento com
plebeus, decorrendo uma progressiva redução em seu número em virtude da extinção de várias
gentes. No ano de eram 22 gentes patrícias, compostas por 81 famílias. No final da República eram 14 gentes, com cerca de 30 famílias, mas
Júlio César instituiu uma lei possibilitando o ingresso de novas famílias.
Os patrícios detinham vários privilégios governamentais, dentre eles a isenção de
tributos, a exclusiva possibilidade de se tornarem soberanos de Roma e também a de serem magistrados, oficiais e
senadores. Desempenhavam altas funções no
exército, na
religião, na
justiça e na administração pública. Eram em geral grandes proprietários de terra e credores dos plebeus. Na cidade habitavam num
domus, uma grande e sofisticada residência, e em suas propriedades rurais, nas
villas, casas senhoriais.
No entanto, em vários cargos públicos importantes se tornaram acessíveis à plebe, perdendo o patriciado parte de sua força política, mas preservando significativo prestígio e influência, especialmente quando pertencentes às famílias mais tradicionais. Preservaram também o monopólio dos cargos de
rei das coisas sagradas, de
sálios, dos três
flâmines principais, e de
príncipe do senado. Mantiveram ainda o privilégio de foro especial, e aparentemente só eles podiam contrair o matrimônio solene conhecido como
confarreatio.
Vespasiano foi o primeiro
imperador a pertencer à
plebe, mas assim que ascendeu à dignidade imperial o senado concedeu-lhe o estatuto, providência repetida para todos os seus sucessores que caíam na mesma situação. No âmbito do senado, era apanágio dos patrícios serem escolhidos como
interrex, e somente aos senadores patrícios cabia a
auctoritas patrum, que significava a confirmação das deliberações das assembleias populares, mas no o privilégio havia se tornado mera formalidade.
Constantino revitalizou o patriciado, mas apenas como distinção honorária, pessoal e vitalícia, não extensiva à família. Mesmo assim, esses novos patrícios tinham o direito de precedência sobre os oficiais e
cônsules.
Zenão (r. 474-475; 476-491) restringiu o título para os
prefeitos pretorianos e
urbanos de
Constantinopla, para os
mestres dos soldados e os cônsules. No fim do
Império Romano do Ocidente os patrícios recuperaram poder e virtualmente monopolizaram as funções da administração pública. No
Império Bizantino indicou uma dignidade da corte.