A
segurança nacional é uma atribuição fundamental do
Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no
século XVII [1] Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do
território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.
Desde a assinatura do
Tratado de Westfália, em
1648, ao
Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da
diplomacia, estabelecendo
alianças,
tratados e acordos internacionais.